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TJCE · 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0212497-80.2024.8.06.0001 AUTOR: CLAUDIANA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BMG SA Determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414/STJ, cuja controvérsia cinge-se a: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e de eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior (status quo ante), a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Destarte, em atenção à decisão do Relator, Ministro Raul Araújo, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica no território nacional, aplico o efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, inciso II, do CPC. Remetam-se os autos à fila de Processos Suspensos pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do referido Tema, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Intimem-se. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2026 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
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