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0212490-67.2020.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · APELACAO / REMESSA NECESSARIA

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0212490-67.2020.8.19.0001 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0212490-67.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00269586 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: EXFARMA LTDA ADVOGADO: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA OAB/RS-014877 Relator: DES. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por EXFARMA LTDA em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, em ação de cobrança decorrente de fornecimento de medicamentos à Administração Pública. A embargante sustenta omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC e no Tema 1059 do STJ, além de requerer que as intimações sejam realizadas em nome de advogado indicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, destinando-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado apreciou expressamente a questão relativa aos honorários advocatícios recursais, consignando a majoração da verba sucumbencial para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, inexistindo omissão a ser suprida. As alegações da embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento ou equívoco na leitura do acórdão, hipótese que não autoriza a utilização dos embargos declaratórios com finalidade infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: "1. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado aprecia expressamente a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 1.022 do CPC." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, APL nº 0274230-60.2019.8.19.0001, Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto, j. 30/06/2022; TJRJ, APL nº 0002125-81.2018.8.19.0073, Rel. Des. Nadia Maria de Souza Freijanes, j. 30/06/2022.

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