Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 25/08/2026
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Por consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida no item 6.1. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês