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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0212333-18.2024.8.06.0001 Classe TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça, Indenização por Dano Material] Autor REQUERENTE: ANA CARVALHO DE PAULA Réu REQUERIDO: CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DOS BOSQUES e outros Vistos. Verifico que a promovida FRANCISCA SANDRA FERREIRA CEZAR foi regularmente citada, contudo não apresentou contestação, razão pela qual decreto a sua revelia (art. 344 do CPC). Em decorrência dos efeitos da revelia, os prazos em relação à revel transcorrerão independente de intimação. Se a revel constituir advogado nos autos, passará a ser intimado, mas receberá o processo no estado em que se encontra. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar e especificar as provas que pretende produzir, indispensáveis à resolução do mérito, esclarecendo pormenorizadamente o objeto a ser alcançado com cada prova pretendida, sob pena de indeferimento. Caso não haja requerimento pela produção de provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO