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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0212288-29.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Exequente: LAFAETE ALMEIDA DE OLIVEIRA Executado: FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o exequente foi devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, conforme ID 200924233. No entanto, deixou transcorrer o prazo in albis, sem nada requerer. Diante da inércia, intime-se novamente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito