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0212262-55.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0212262-55.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compra e Venda] Exequente: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Executado: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros DESPACHO Considerando o bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD, conforme detalhamento da ordem judicial constante do ID 202915061, e em observância ao disposto no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade dos valores, podendo alegar, exclusivamente: I - a impenhorabilidade dos valores bloqueados; ou II - a ocorrência de excesso de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo eventualmente rejeitada a alegação apresentada, certifique a SEJUD o decurso do prazo e, em ato contínuo, encaminhe os autos ao Gabinete, para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, dispensada a lavratura de termo, procedendo-se, ainda, à transferência do montante bloqueado para conta judicial. Efetivada a conversão em penhora, intime-se a parte exequente para que tome ciência do resultado das diligências realizadas via SISBAJUD, ID 202915061 e no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive quanto ao prosseguimento da execução. Advirta-se a parte exequente de que o silêncio poderá ensejar o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento. Cumpra-se. Expeçam-se os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO JUIZ DE DIREITO

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