2026-09-16 · TJRJ
Fls. 4092 e 4214 (LENILSON GOMES): À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4094/4099 (ERNANDE CORREIA DOS SANTOS FILHO E LUIZ ANTONIO MAGALHÃES): À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4101/4138 (relatório mensal): Ao MP, para ciência. Fls. 4142 (RECUPERANDA): À AJ, para manifestação. Após, ao MP. Fls. 4144/4149 (AJ): À Recuperanda, para manifestação quanto ao requerido pelos credores. Indefiro, ainda, as habilitações de crédito requeridas e determino seu desentranhamento dos autos, considerando a decisão no id. 42645587, itens 11, 12 e 13 e ato ordinatório no id. 200548385. Os incidentes de habilitação e impugnação de crédito devem ser distribuídos por dependência e processados nos termos dos arts. 9º e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Antes da distribuição do incidente, o credor deverá consultar a lista de credores no website do Administrador Judicial, de modo a verificar se o crédito já não se encontra devidamente listado, o que afasta o interesse processual para o ingresso da habilitação. Fls. 4162/4163 (MAURICELIA MARQUES DE ARAUJO): À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4166/4204 (relatório mensal): Ao MP, para ciência. Fls. 4206/4209 (SÔNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA): À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4211/4212 (MP): Intime-se a Recuperanda, para manifestação. Após, ao AJ e, enfim, retornem os autos ao MP, conforme requerido. Fls. 4218/4222 (ANDRE LUIZ BARROSO FERREIRA): À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4224/4262, 4264/4303 e 4307/4346 (relatórios mensais): Ao MP, para ciência. Fls. 4348/4368: À Recuperanda, para manifestação. Após, à AJ e ao MP, sucessivamente. Fls. 4370/4371: Ciência à Recuperanda, à AJ e ao MP.