Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
CONCLUSÃO: Por estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO referidos, consoante fundamentação supra. P. R. I. C.
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