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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Verifico, nos termos do CPC 320, a necessidade de juntada de documento indispensável ao processamento da ação, considerando que inexiste nos autos procuração outorgada especificamente em favor da promovente. Assim, com fulcro no art. 76 do CPC, intime-se a autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, outorgada nos últimos 90 (noventa) dias. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos na fila de decisão inicial. Cumpra-se.
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