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0211900-18.2005.5.01.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716dd49 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Nos termos do art. 2º, IV, “a”, da Resolução CNJ nº 303/2019, considera-se entidade devedora a pessoa condenada definitivamente e responsável pelo pagamento do precatório ou da requisição de obrigação de pequeno valor, compreendendo-se nessa definição a pessoa jurídica de direito público. Assim, considerando que o título executivo foi constituído em face do DNIT, é a própria autarquia que deve figurar como entidade devedora da requisição, e não a União. Por outro lado, para fins de identificação no sistema GPREC e vinculação da entidade à esfera federativa correspondente, deverá constar a UNIÃO como ente devedor, uma vez que o DNIT integra a Administração Pública Federal indireta, preservando-se, contudo, a identificação da autarquia como pessoa jurídica efetivamente responsável pelo pagamento da obrigação. Sendo assim, indefere-se o requerimento #id:12945a4. Intime-se. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIO SILVA DUARTE

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