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TJCE · 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº. 0211884-60.2024.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN GUERRA LOPES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Custas iniciais recolhidas de forma parcelada (ID 202111285). Destarte, citem-se as promovidas. No tocante ao pedido liminar, intime-se a parte autora para que informe se ainda possui interesse, em razão do lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito
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