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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 0211884-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.211884) - Procedimento Comum Cível - Evelise de Souza Marra - Banco Nossa Caixa S.a - 1. Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente data. 3. Mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte autora. 4. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP)
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