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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0211823-39.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Exequente: BRUNO QUEIROZ MAGALHAES Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Vistos, etc. Diante da anuência da parte exequente (ID 221932246) com os ofícios requisitórios pré-cadastrados e do decurso do prazo para o INSS, DETERMINO a finalização dos Requisitórios cadastrados nos IDs 221676674 e 221678429. Ato contínuo, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio do portal eletrônico, para que efetue o pagamento dos valores requisitados no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023. Cumulativamente, após a expedição das referidas requisições, determino a suspensão do feito. Decorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação das partes ou comprovação do adimplemento da obrigação, VOLTEM os autos conclusos para deliberação e adoção das providências cabíveis. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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