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0211777-43.2010.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0211777-43.2010.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DELCI DONIZETE COLOMBO ADVOGADO(A): DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB SP131512) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO GOMES CORREA (OAB SP198783) EXECUTADO: DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO (OAB SP521872) EXECUTADO: WILSON BAGGIO (Espólio) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO (OAB SP521872) EXECUTADO: MARIA THEREZA MICHIELIN BAGGIO (Espólio) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO (OAB SP521872) EXECUTADO: SALVADOR BAGGIO NETO ADVOGADO(A): PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO (OAB SP521872) EXECUTADO: SYLVIO ROBERTO BAGGIO (Espólio) ADVOGADO(A): CECILIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB SP196420) ADVOGADO(A): ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB SP196655) ADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935) ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS CASAGRANDE (OAB SP456176) EXECUTADO: EGLE APPARECIDA BINOTTI BAGGIO ADVOGADO(A): FABIO CABIANCA RIGAT (OAB SP228593) ADVOGADO(A): HENRIQUE ROSOLEM (OAB SP127681) INTERESSADO: JOAO OSWALDO BAGGIO ADVOGADO(A): MARCELA FURLAN BAGGIO DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo suplementar indicado no sistema. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

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