Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do não cumprimento da determinação de emenda expressamente estabelecida no mov. 17.1.
Ficam prejudicados os pedidos ainda pendentes de apreciação, inclusive eventual reexame da tutela provisória, uma vez que a autora não apresentou a regularização nem formulou pedido cautelar específico nos moldes autorizados pelo mov. 17.1.
Não fixo honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a citação do Banco do Brasil S.A. foi expressamente suspensa no mov. 17.1 e não houve formação do contraditório.
As custas processuais ficam a cargo da autora, observada a decisão de mov. 17.1 quanto ao parcelamento e os valores eventualmente já recolhidos, cabendo à Secretaria proceder à apuração e às providências administrativas pertinentes na forma da legislação aplicável.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências relativas às custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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