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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0211641-05.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: FAZENDA TIMBAUBA LTDA DESPACHO Vistos hoje. Tendo em vista o grande lapso temporal decorrido desde a apresentação da última memória discriminada de cálculo, faz-se imperiosa a prévia atualização do valor da dívida antes da apreciação dos pedidos de aplicação de novas medidas constritivas. Posto isso, com base no princípio da fidelidade do título executivo e nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível