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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva do requerido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva do requerido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. CONDENO o requerido ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
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