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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 0211368-04.2013.8.09.0143
PROMOVENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
PROMOVIDO: DORISVALDO RODRIGUES DA COSTA
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
Vistos.
Considerando a penhora- via SISBAJUD- infrutífera, ACOLHO o pedido do exequente e DETERMINO localização de bens/ativos financeiros da parte executada junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD juntando o detalhamento fiscal decorrente da pesquisa e inserindo a restrição de transferência de veículo do bem eventualmente encontrado.
A pesquisa via Infojud deverá abarcar as últimas 3 declarações de renda da parte executada, ressaltando que o acesso ao resultado deverá ficar restrito às partes e aos seus procuradores.
INTIME-SE o exequente para realizar o pagamento das guias de taxa de serviços alusivos às consultas em até 10 (dez) dias, sendo uma guia para cada sistema a ser consultado, sob pena de indeferimento, exceto se já tiver sido recolhida ou for beneficiário da Justiça Gratuita
Após, INTIME-SE o(a) executado(a) para, caso queira, impugnar o ato constritivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Finalmente, OUÇA-SE a parte exequente em 5 (cinco) dias.
As pesquisas serão realizadas pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (Cace). PROCEDAM-SE com os expedientes necessários para o ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito