Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO DEFIRO a habilitação requerida em mov. 40.1, posto que comprovado o vínculo com o autor da herança e sua legitimidade conforme documentos pessoais. À Secretaria para atualizar o cadastro, se for o caso.
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