Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495a84 proferido nos autos. Vistos. Diante da resposta de #id:9adbc7e, DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO AO 2º OFÍCIO PRIVATIVO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – MESQUITA/RJ, determinando a prenotação da penhora do imóvel situado à Estrada Feliciano Sodré, nº 3.597, Mesquita, RJ. Observe-se que a prenotação se distingue da averbação da penhora, consistindo aquela de procedimento provisório, a fim de resguardar, principalmente, a segurança de possíveis compradores de boa-fé. Portanto, desnecessário neste momento o envio de mandado de penhora e avaliação. Consigne-se a gratuidade de justiça do autor, extensiva aos atos cartorários, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC. Ressalto ainda que este Juízo perfilha o entendimento majoritário de que, se tratando de bem imóvel desnecessária a nomeação de depositário fiel, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se preservadas. O valor da execução é R$ 348.979,02. A alienação é livre de quaisquer ônus (CTN, art. 130, parágrafo único). Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel supra. Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT e oficie-se novamente o RGI para averbação. In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicarmeios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de suspensão daexecução, continuando-se a contagem do prazo de #id:bd3f0ef, e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO MARCELINO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495a84 proferido nos autos. Vistos. Diante da resposta de #id:9adbc7e, DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO AO 2º OFÍCIO PRIVATIVO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – MESQUITA/RJ, determinando a prenotação da penhora do imóvel situado à Estrada Feliciano Sodré, nº 3.597, Mesquita, RJ. Observe-se que a prenotação se distingue da averbação da penhora, consistindo aquela de procedimento provisório, a fim de resguardar, principalmente, a segurança de possíveis compradores de boa-fé. Portanto, desnecessário neste momento o envio de mandado de penhora e avaliação. Consigne-se a gratuidade de justiça do autor, extensiva aos atos cartorários, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC. Ressalto ainda que este Juízo perfilha o entendimento majoritário de que, se tratando de bem imóvel desnecessária a nomeação de depositário fiel, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se preservadas. O valor da execução é R$ 348.979,02. A alienação é livre de quaisquer ônus (CTN, art. 130, parágrafo único). Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel supra. Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT e oficie-se novamente o RGI para averbação. In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicarmeios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de suspensão daexecução, continuando-se a contagem do prazo de #id:bd3f0ef, e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAS FERRAMENTAS ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA
- ALOIZIO BARBOZA