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0211100-54.2009.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e88803 proferido nos autos. Apreciada a petição de id b650231 O exequente noticia o inadimplemento da parcela referente ao mês de julho de 2026. Conforme decisão anteriormente proferida, o parcelamento foi deferido na forma do art. 916 do CPC, tendo sido expressamente consignado que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretaria o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, o imediato prosseguimento dos atos executivos, inclusive mediante SISBAJUD, bem como a incidência da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do referido dispositivo. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da parcela referente ao mês de julho de 2026, devidamente atualizada Fica advertida de que, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, será reconhecido o descumprimento do parcelamento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, incidência da multa de 10% sobre as prestações não pagas e imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, via sisbajud. Intimem-se. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO GOMES RODRIGUEZ

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e88803 proferido nos autos. Apreciada a petição de id b650231 O exequente noticia o inadimplemento da parcela referente ao mês de julho de 2026. Conforme decisão anteriormente proferida, o parcelamento foi deferido na forma do art. 916 do CPC, tendo sido expressamente consignado que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretaria o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, o imediato prosseguimento dos atos executivos, inclusive mediante SISBAJUD, bem como a incidência da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do § 5º do referido dispositivo. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da parcela referente ao mês de julho de 2026, devidamente atualizada Fica advertida de que, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, será reconhecido o descumprimento do parcelamento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, incidência da multa de 10% sobre as prestações não pagas e imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, via sisbajud. Intimem-se. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS OLIVEIRA BARROS

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