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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes ao empréstimo impugnado; b) DETERMINAR ao requerido que cesse imediatamente e de forma definitiva quaisquer descontos relacionados aos referidos lançamentos no benefício do requerente, abstendo-se de realizar novas cobranças a esse título, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por desconto indevido realizado; c) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 17.651,04 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; d) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.
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