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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DESPACHO [Prestação de Serviços] 0210790-77.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: JOSE MARCELO BRAGA CUNHA FILHO Vistos etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Action CSA - Credit Securitization Action Ltda. em face de Jose Marcelo Braga Cunha Filho, pretendendo a cobrança de R$ 6.864,73 a título de supostos custos finais decorrentes de assessoria para quitação de financiamento veicular. Manifestação da exequente (ID 199986294) em resposta à determinação judicial anterior, pugnando pelo afastamento do enquadramento de factoring e pelo regular prosseguimento da execução de título extrajudicial. Acolho o argumento de que a relação originária se amolda a contrato de prestação de serviços e não a fomento mercantil. Todavia, indefiro o pedido de prosseguimento imediato da execução. O contrato bilateral que lastreia a demanda vincula a remuneração de custos finais à aferição de êxito econômico, o que retira a liquidez e a certeza imediatas do título sem instrução ampla (CPC, arts. 783 e 787). Além disso, a cessão de crédito apresentada (ID 91859491) carece de anexo individualizador da dívida do executado, inviabilizando a aferição escorreita da legitimidade ativa (CPC, art. 778, § 1º, III). Assim, com esteio no artigo 801 do CPC, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, nos termos do art. 924, I do CPC: a) Juntar o termo/anexo individualizador que comprove a regular cessão do contrato nº 52784 em seu favor, bem como comprovação da efetiva notificação do executado, vez que a notificação juntada em ID nº 91859486, esta em nome de terceiro estranho a lide; ou b) Requerer expressamente a conversão do procedimento executivo em ação de conhecimento de cobrança, adequando os pedidos e o valor da causa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito