2026-09-16 · TJCE
DESPACHO Nº 0210687-75.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Aline Moreira Fernandes - Apelante: Ramille Chagas Júlio - Apelante: Marcos Paulo Pinheiro de Sousa - Apelante: Samoel Rodrigues Lima Filho - Apelante: Daniele Nascimento de Sousa - Apelante: Paulo Elenilton de Sousa - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil e Tema 280, do STF, referente à legalidade na busca domiciliar, e Tema 1258, do STJ, referente a nulidade no reconhecimento pessoal, e o inadmito, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação às demais teses defensivas, quais sejam: ausência de análise das teses defensivas, ilegalidade a prorrogação das interceptações telefônicas, da nulidade pela não informação do direito ao silêncio, condenação com base em elementos inquisitoriais, necessidade de desentranhamento de provas ilícitas e redimensionamento da pena (art. 5.º, da Lei nº 9296/96 e aos arts. 157, caput e § 1.º, 186 e 654, IV, do Código de Processo Penal, ao art. 2.º, § 2.º, da Lei nº 12.850/13 e ao art. 59 do Código Penal). Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Thyala de Oliveira Moreira Pizol (OAB: 36775/CE) - Ricardo Rocha Lopes da Costa (OAB: 39729/CE) - Vinícius Bezerra Pizol (OAB: 42771A/CE) - Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE) - Marcos Pereira Sousa (OAB: 33276/CE) - Karla Mairly Soares dos Santos (OAB: 38500/CE) - Valéria Nelis de Oliveira (OAB: 41150/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Sílvia Helena Tavares da Cruz (OAB: 32139/CE) - Ministério Público Estadual