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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 15/09/2026
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
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