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0210461-62.2015.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 0210461-62.2015.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido de busca de bens formulado no evento n.º 134. Promovam de forma simultânea a pesquisa de bens e ativos em nome da executada por meio dos sistemas Sisbajud, na modalidade ‘‘ teimosinha’’, Infojud e SNIPER, conforme disponibilização e credenciamento junto a este juízo, a fim de imprimir celeridade à tramitação processual e evitar sucessivas diligências. Havendo bloqueio de valores via Sisbajud, intimem a parte executada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 854, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Após intimem a parte exequente para manifestar sobre a resposta dos demais sistemas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que reputar devido. Oportuno consignar que as informações obtidas por meio do Infojud permanecerão sob sigilo fiscal, portanto de acesso restrito às partes e respectivos procuradores. Concluídas as diligências, certifiquem o resultado consolidado das pesquisas e retornem conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 1° de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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