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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara de Família · Despacho
Intime-se a executada, por intermédio de seus patronos regularmente constituídos nos autos, na forma do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar atualizado, no valor de R$ 1.498,50 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), sob pena de prosseguimento da execução, com a expedição do mandado de prisão, conforme determinado às fls. 374/375. I-se.
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