Publicações do processo

0210414-87.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO: I) IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da primeira requerida. II) PROCEDENTES os pedidos formulados em face da administradora de redes sociais - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL, para: CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 116,64 a título de danos materiais. Sobre este valor, deverá incidir atualização monetária pelo IPCA-E a contar do ajuizamento da demanda e, após a citação, a atualização dar-se-á exclusivamente pela Taxa SELIC (que engloba juros e correção), em conformidade com a Lei nº 14.905/24. E, ainda, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Este valor deverá ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC, a contar da data do arbitramento (prolação desta sentença). Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual pretensão, o conhecimento pertence ao relator da Turma Recursal (artigo 99.§7º, do CPC). Em vista da celeridade do feito, interposto recurso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de Recurso Inominado, processe-se nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº256 - CGJ/TJAM, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Instância Recursal. Após, com ou sem provocação, subam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Em caso de trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença/acórdão.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.