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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0210215-74.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Sergio Luis Rubio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009302-30.2019.8.26.0053/0028 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A parte credora apresentou impugnação (fls. 204/205), em que questionou os valores depositados (fls. 186/199). Não obstante, através da petição de fls. 245 e 250, manifestou-se pela desistência da impugnação, requerendo homologação e prosseguimento do feito com a consequente liberação dos valores. Informa ainda através da petição de fls. 266/267 que o ofício de fls. 254/263 para a extinção do precatório não pode ser cumprido porque ainda não foi feito o levantamento dos valores. É o relatório. Sendo caso de desistência de simples impugnação, seus efeitos são imediatos, sendo desnecessária a homologação. Ademais, não se mostra possível o deferimentodo levantamento dos valorespela DEPRE (fls. 186/199), vez que, conforme ato ordinatório de fls. 200, os valores do pagamento impugnado foram transferidos à Vara de origem em razão de existência de fatores impeditivos ao levantamento, nos termos do § 2º do art. 22 do Provimento CSM 2753/2024. Dessa forma, pelos motivos acima explanados, o requerente deverá solicitar o pedidode levantamento dos valoresperante o juízo da execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pleiteado em impugnação. Ficam as partes intimadas para, querendo apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Oficie-se à entidade devedora e ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
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