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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886eed proferido nos autos. Vistos, etc. Decorrido o prazo de pagamento e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes. No prazo de 5 dias, venha a ré com o comprovante do pagamento da cota previdenciária ainda devida, ante o parcelamento do INSS, não cumprido, no valor de R$7.622,09, sob pena de imediata execução, via SISBAJUD, se for o caso. Registre-se o pagamento do acordo, bem como do pagamento de parte do parcelamento do INSS, no valor de R$15.450,16. Retire-se a restrição RENAJUD e venham conclusos para extinção. PETROPOLIS/RJ, 06 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C - WANDERLEYA BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO
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