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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 0209782-43.2015.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO EXECUÇÃO proposta por RESIDENCIAL CRISTALINA, em face de BANCO DO BRASIL S/A. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada promoveu o pagamento do débito (evento 175 - arquivo 3). Em sua manifestação (evento 197), a parte exequente reconhece que houve a satisfação de seu crédito, de forma que pugna pela expedição de alvará em seu favor, para que possa promover o levantamento dos valores devidos. Assim, ante a satisfação da obrigação, decreto a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte exequente, para levantamento da quantia indicada no evento 175 - arquivo 3, acrescida de seus rendimentos legais, e ao final, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito
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ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 0209782-43.2015.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO EXECUÇÃO proposta por RESIDENCIAL CRISTALINA, em face de BANCO DO BRASIL S/A. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada promoveu o pagamento do débito (evento 175 - arquivo 3). Em sua manifestação (evento 197), a parte exequente reconhece que houve a satisfação de seu crédito, de forma que pugna pela expedição de alvará em seu favor, para que possa promover o levantamento dos valores devidos. Assim, ante a satisfação da obrigação, decreto a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte exequente, para levantamento da quantia indicada no evento 175 - arquivo 3, acrescida de seus rendimentos legais, e ao final, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito
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