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0209606-91.2021.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0209606-91.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: NAGILA MARIA DE LIMA COSTA EXECUTADO: LAR INVESTE CONSTRUCAO E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de Cumprimento de Sentença formulado em petição de Id. 158051444. Intime-se a parte executada, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, em conformidade com o art. 513, § 2º, II, do CPC, uma vez que se trata de réu revel que não constituiu advogado nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital

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