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0209600-13.2006.5.02.0053

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209600-13.2006.5.02.0053 RECLAMANTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: HABIL TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LIMITADA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2321478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos (#id:cb79714) Pretende o reclamante a utilização do convênio SEI-C – Sistema Eletrônico de Intercâmbio do COAF1, através do link de acesso2 em face de todos os executados a fim de se obter todas as informações contidas no RIF – Relatório de Inteligência Financeira. Vejamos: A ação está em curso há quase 20 (vinte) anos, sendo que o sócio-executado é falecido desde 2020 (#id:4baf634), sem representantes habilitados nos autos. O Juízo jamais se furtou à realização das diligências requeridas pelo exequente. Contudo, todas as medidas executórias adotadas desde 2009 revelaram-se infrutíferas. No caso, a petição apresentada possui caráter genérico, limitando-se à reiteração de requerimentos de pesquisa patrimonial, sem indicar qualquer elemento concreto que evidencie alteração na situação econômica dos executados. Não foram apresentados fatos novos ou indícios capazes de demonstrar a probabilidade de êxito das diligências pretendidas ou a existência de resultado útil para a execução. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Assim, indefiro o requerido na manifestação #id:cb79714. Aguarde-se fornecimento de novos meios, pelo exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO RODRIGUES DOS SANTOS

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