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0209582-54.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    Vistos. No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, podendo a parte se valer do parcelamento das custas. Considerando a necessidade de verificar e comprovar a condição de insuficiência de recursos da parte interessada, determino a intimação da parte requerente para apresentar os seguintes documentos e informações, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência de recursos financeiros: a) Declaração de renda, incluindo cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou demonstrativos de rendimentos; b) Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, relativos a todas as contas bancárias em seu nome; c) Comprovantes de despesas fixas mensais, tais como aluguel, contas de serviços públicos, educação, saúde, alimentação, transporte, entre outros; d) Outros documentos relevantes que possam contribuir para a avaliação da condição de hipossuficiência financeira, como declarações de dependência financeira, comprovantes de desemprego, recibos de benefícios sociais, entre outros. Dito isto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência alegada, ou que pugne pelo parcelamento das custas iniciais. Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.

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