2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que: a) junte cédula de identidade e certidão de nascimento, casamento ou óbito de seu genitor, a fim de possibilitar a verificação dos nomes dos ascendentes paternos; b) informe se possui interesse na correção do prenome de sua genitora e na inclusão do Município de naturalidade em seu assento de casamento (mov. 1.16), promovendo, se necessário, a correspondente emenda à petição inicial; c) junte certidões negativas de registro de nascimento em nome de Valentim Rodrigues da Silva, expedidas por todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da Comarca de Manaus/AM; d) apresente certidões negativas cíveis, exclusivamente quanto a processos de família, e fiscais (municipal e estadual) da Justiça Estadual (TJ/AM), com base nas informações constantes da cédula de identidade acostada ao mov. 1.2. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o órgão público para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que proceda à remessa de cópia do prontuário civil e dos documentos que deram origem ao cadastro de Valentim Rodrigues da Silva, RG n. 0274427-9. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.