2026-09-16 · TJRJ
Acolho a promoção ministerial: I- Considerando que a manutenção da quantia pertecente ao curatelado em conta judicial comum acarreta perda do poder aquisitivo frente à inflação, DEFIRO a expedição de alvará em favor da curadora de Sylvio Oscar Avidos Barroca para levantamento do valor e a devida aplicação em modalidade de baixo risco (CDB ou DI de instituição financeira oficial), mantendo-se a titularidade do curatelado. Ressalte-se que a curadora deverá prestar contas anualmente sobre os rendimentos e eventuais levantamentos necessários para o custeio das despesas extraordinárias de saúde e assistência comprovadas; II- Quanto ao pedido de venda do imóvel situado na Rua Pompeu Loureiro, 115, apto. 901, Copacabana, venham ao menos três avaliações mercadológicas, em conformidade com os arts. 1750 e 1781 do Código Civil, bem como certidão de quitação de débitos condominiais e IPTU devidamente atualizadas do imóvel.