Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0209265-83.2013.8.19.0001 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0209265-83.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00590087 APELANTE: SERFRANQ SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA ADVOGADO: MARCELO ARTHUR MENEGASSI FERNANDES OAB/PR-031367 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. ISS SOBRE FRANQUIA POSTAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ITENS 17.08, 26 E 26.01 DA LISTA ANEXA. CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. ADI Nº 4.784/DF. TEMA 300 DO STF. TRIBUTAÇÃO SOBRE A FRANQUIA E SOBRE ATIVIDADES QUE NÃO SE QUALIFIQUEM COMO SERVIÇOS POSTAIS PROPRIAMENTE DITOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO GENÉRICA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 26 E 26.01. PRETENSÃO AMPLA DE AFASTAMENTO DO ISS SOBRE TODA A FRANQUIA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. REsp Nº 1.131.872/SC. PRECEDENTE RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR À LC Nº 116/2003. ALTERAÇÃO DO REGIME NORMATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NOS MARCOS TEMPORAIS FIXADOS NA SENTENÇA. ART. 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal de ISS, reconheceu a prescrição da pretensão quanto aos débitos cuja notificação do lançamento ocorreu mais de cinco anos antes do ajuizamento da demanda e julgou improcedentes os pedidos de afastamento da incidência do ISS sobre a franquia postal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Verificar se houve cerceamento de defesa; 2. Definir se a incidência do ISS sobre a franquia postal e sobre as atividades desenvolvidas pelas agências franqueadas encontra fundamento nos itens 17.08, 26 e 26.01 da lista anexa à LC nº 116/2003; 3. Delimitar o alcance do julgamento da ADI nº 4.784/DF e do respectivo embargos de declaração quanto aos serviços postais e às atividades desenvolvidas pelas franquias postais; 4. Examinar a aplicabilidade do Tema 300 do STF e do REsp nº 1.131.872/SC. III. RAZÕES DE DECIDIR: não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia é eminentemente jurídica e os elementos constantes dos autos são suficientes à solução da causa. A LC nº 116/2003 prevê expressamente a franquia no item 17.08 de sua lista anexa, bem como, nos itens 26 e 26.01, os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas. No julgamento da ADI nº 4.784/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a franquia postal, em consonância com o Tema 300 da repercussão geral, que assentou a constitucionalidade da incidência do imposto sobre contratos de franquia. Os embargos de declaração posteriormente acolhidos na ADI nº 4.784/DF não declararam genericamente a inconstitucionalidade dos itens 26 e 26.01 nem afastaram integralmente a tributação das atividades desenvolvidas pelas franqueadas, mas apenas explicitaram que o ISS previsto nesses dispositivos não incide sobre atividades que se qualifiquem como serviços postais propriamente ditos. Conclusões:
POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.