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0209136-85.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    DESPACHO RECEBO a manifestação de mov. 27.1, com a apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos da parte Requerida. Certifique-se a secretária o transcurso do prazo da parte Requerente, após, intime-se o réu para depositar o valor dos honorários pericias (mov. 31.1). Ademais, em atenção a proposta de honorários pericias (mov. 31.1), verifica-se que o valor excede o limite de R$ 1.000,00 fixado na decisão de mov. 18.1. Assim, INTIME-SE o perito para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando-se, novamente, que o valor do serviço será custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme determina a Portaria nº 1.233/2012. Intime-se. Cumpra-se.

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