Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209100-05.2007.5.02.0087 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOARES RECLAMADO: MONTE MOR INDUSTRIA E MONTAGEM DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436a580 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 08 de setembro de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Manifesta-se o executado (MARCOS ANTONIO FERREIRA) em #id:8ab4a8f, requerendo levantamento dos valores bloqueados em sua conta corrente, alegando que a penhora recaiu exclusivamente sobre recurso decorrente de aposentadoria, a qual resta protegida por força da decisão de #id:f7470a9. Assiste razão ao executado. Os documentos juntados em #id:c1faf47 e #id:3654842, corroboram com alegação do executado de que os créditos penhorados decorrem de recebimento de aposentadoria. O v. acórdão de #id:f7470a9, garantiu impenhorabilidade da aposentadoria, porquanto já estão gravados sobre o benefício outras duas penhoras que comprometem mais de 30% da aposentadoria bruta. Considerando que os documentos de #id:debb640, demonstram permanecem gravadas as penhoras referidas no v. acórdão , não há fato superveniente à decisão de #id:f7470a9, capaz de afastar a justificativa para a impenhorabilidade. Ante o exposto, defiro o requerido em #id:8ab4a8f para determinar a liberação em face do executado/depositante (MARCOS ANTONIO FERREIRA) dos valores bloqueados em #id:a1e0b73 (R$4.873,10). Ciência ao autor da devolução do mandado de #id:9a0503f e dos documentos que o acompanham, já atribuída a visibilidade dos documentos sigilosos. Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, fornecer novos elementos a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução, atentando-se para o que dispõe o artigo7º, §1º do Ato GP/CR nº02/2020 deste Regional. Decorridos e no silêncio, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO SOARES
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209100-05.2007.5.02.0087 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOARES RECLAMADO: MONTE MOR INDUSTRIA E MONTAGEM DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436a580 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 08 de setembro de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Manifesta-se o executado (MARCOS ANTONIO FERREIRA) em #id:8ab4a8f, requerendo levantamento dos valores bloqueados em sua conta corrente, alegando que a penhora recaiu exclusivamente sobre recurso decorrente de aposentadoria, a qual resta protegida por força da decisão de #id:f7470a9. Assiste razão ao executado. Os documentos juntados em #id:c1faf47 e #id:3654842, corroboram com alegação do executado de que os créditos penhorados decorrem de recebimento de aposentadoria. O v. acórdão de #id:f7470a9, garantiu impenhorabilidade da aposentadoria, porquanto já estão gravados sobre o benefício outras duas penhoras que comprometem mais de 30% da aposentadoria bruta. Considerando que os documentos de #id:debb640, demonstram permanecem gravadas as penhoras referidas no v. acórdão , não há fato superveniente à decisão de #id:f7470a9, capaz de afastar a justificativa para a impenhorabilidade. Ante o exposto, defiro o requerido em #id:8ab4a8f para determinar a liberação em face do executado/depositante (MARCOS ANTONIO FERREIRA) dos valores bloqueados em #id:a1e0b73 (R$4.873,10). Ciência ao autor da devolução do mandado de #id:9a0503f e dos documentos que o acompanham, já atribuída a visibilidade dos documentos sigilosos. Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, fornecer novos elementos a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução, atentando-se para o que dispõe o artigo7º, §1º do Ato GP/CR nº02/2020 deste Regional. Decorridos e no silêncio, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO FERREIRA
- GISLENE ZAMBOTI FERREIRA
- MONTE MOR INDUSTRIA E MONTAGEM DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.