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0208800-02.2006.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0208800-02.2006.5.02.0015 RECLAMANTE: PAULO FIRMINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370aacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022, III, do CPC, para sanar o erro material apontado e TORNAR SEM EFEITO o despacho de ID cdf5a1d, deliberando o que segue: DETERMINAR a imediata e definitiva exclusão da VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. do polo passivo da presente execução, promovendo a Secretaria as devidas anotações no sistema PJe; MANTER no polo passivo da execução unicamente a devedora originária constante do título executivo judicial, TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA.; INTIMAR a parte exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, forneça meios concretos e inéditos para o prosseguimento da execução em face da devedora TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA. No silêncio, aguarde-se na tarefa de sobrestamento do PJe, ciente de que a inércia ensejará o início do prazo bienal previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PIRACICABANA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0208800-02.2006.5.02.0015 RECLAMANTE: PAULO FIRMINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370aacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022, III, do CPC, para sanar o erro material apontado e TORNAR SEM EFEITO o despacho de ID cdf5a1d, deliberando o que segue: DETERMINAR a imediata e definitiva exclusão da VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. do polo passivo da presente execução, promovendo a Secretaria as devidas anotações no sistema PJe; MANTER no polo passivo da execução unicamente a devedora originária constante do título executivo judicial, TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA.; INTIMAR a parte exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, forneça meios concretos e inéditos para o prosseguimento da execução em face da devedora TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA. No silêncio, aguarde-se na tarefa de sobrestamento do PJe, ciente de que a inércia ensejará o início do prazo bienal previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FIRMINO DO NASCIMENTO

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