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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
DE ORDEM: Remeto os autos ao executado na forma dos artigos 513§2º, I c/c 523, CPC, para pagagar a dívida, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo.
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