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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 10ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Considerando que há agravo de instrumento em curso que versa justamente sobre o valor da avaliação do imóvel, o leilão deve ser suspenso até o julgamento final do recurso. Comunique o leiloeiro COM URGÊNCIA, por telefone, inclusive, eis que o leilão está agendado para o dia 08 (oito) de setembro, e intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, voltando imediatamente conclusos oportunamente.
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