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0208301-30.2025.8.06.0293

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato · Citação

    Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato Av. Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63100-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 0208301-30.2025.8.06.0293 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Ameaça] REU: B. D. S. M. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a)REU: B. D. S. M. B. D. S. M. - 25/01/1999Genitora: PAULA ISABELA DOS SANTOS SILVA; Genitor: Cícero José Maia como incurso(a) nas sanções do Art. 147, § 1º, do Código Penal c/c art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do(a) réu(ré) acima identificado(a), expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de CRATO, Estado do Ceará, aos 8 de setembro de 2026. MARIA LÚCIA VIEIRA JUIZ(A) DE DIREITO

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