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0208163-34.2023.8.06.0293

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ipaumirim · Citação

    Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0208163-34.2023.8.06.0293 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE IGUATU REU: JONH LOPES DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para fins de publicação no DJEN, reproduzo o inteiro teor do Edital de ID. 238629282, preservando dados sensíveis: EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PROCESSO Nº: 0208163-34.2023.8.06.0293 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE IGUATU REU: JONH LOPES DE AQUINO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim/CE, por nomeação legal, FAZ SABER a todos que virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) réu JOHN LOPES DE AQUINO, brasileiro, solteiro, vigilante, filho de João Lopes de Sales e Maria Aparecida Lopes de Aquino, nascido em 10/10/1985, natural de Baixio/CE, portador do RG n° ... SSPCE, inscrito no CPF n° ..., residente na Rua Nova dos Aquinos, 15, Centro de Umari/CE, como incurso(a) nas sanções do Art.163, parágrafo único, III; art. 311, §2°, III e art. 331, todos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. IPAUMIRIM/CE, 4 de setembro de 2026. Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz(a) de Direito IPAUMIRIM/CE, 8 de setembro de 2026. SAMUEL DA SILVA ALVESTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

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