2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0208146-86.2008.8.09.0051 Requerente: Racoes Vb Industria E Comercio Ltda Requerido(a): JOAO BATISTA SANTIAGO LTDA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente, Rações VB Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ n.º 04.955.487/0002-06), postula a retificação do polo ativo para passar a constar VB Alimentos Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ n.º 04.955.487/0001-17), sob a afirmação de tratar-se da sua atual denominação social (movimentação n.º 205). A simples alteração da denominação social não implica modificação subjetiva da relação processual, porquanto a pessoa jurídica permanece a mesma, conservando personalidade, patrimônio e titularidade do crédito exequendo, de modo que a providência requerida ostenta natureza meramente cadastral. Contudo, a alteração do nome empresarial é fato constitutivo da própria pretensão de retificação e reclama demonstração documental, não bastando a afirmação deduzida em petição, como se exige de qualquer litigante quanto aos fatos que alega, a fim de se verificar a legitimidade para promoção da execução. Na hipótese, a petição de movimentação n.º 205 não veio acompanhada de ato constitutivo consolidado, de ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de Goiás ou de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica que revele a alteração noticiada. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento hábil a comprovar a alteração da denominação social de Rações VB Indústria e Comércio Ltda para VB Alimentos Indústria e Comércio Ltda, sob pena de indeferimento do pedido. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 4