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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0208100-73.1991.5.17.0002 RECLAMANTE: CARLOS FREDERICO VERGNE DE CARVALHO E OUTROS (62) RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022824b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) Conhecer da petição de ID 12b40ee como embargos de declaração e, no mérito, rejeitar a arguição de nulidade processual e o pedido de cancelamento geral dos atos sucessórios, mantendo a higidez dos atos processuais relativos à regularização processual dos sucessores de Sérgio Coser Boynard e Agib José; b) Conhecer dos embargos de declaração opostos, ID 613961b, e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão e prestar os fundamentos jurídicos constantes da presente decisão, rejeitando a arguição de prescrição da habilitação e da pretensão executória em face dos sucessores de Vitório Manoel Mattedi; c) Indeferir os pedidos formulados pelos exequentes na peça de ID d0029e9 para aplicação de multa por embargos protelatórios e penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça em face da executada; d) Intimar a parte requerente dos autos da habilitação de Vitório Manoel Mattedi (ID db2f050) para que dê integral cumprimento à determinação de ID 08baff0, informando sobre a existência de outros herdeiros necessários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do pagamento da respectiva cota. No mais, tornem conclusos os autos para apreciação dos demais pedidos de habilitação de herdeiros (Id be46b26, e5c0c28 e a3f0218) além dos requerimentos do perito e terceiro interessado (Ids. ce711e e ba5b5d2). Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALGIZA OLIVEIRA PREST - ANTONIO BANDEIRA LIRA - KATIA ANDRADE DE SOUZA - ELVECIO BOSSATO - EDIVALDO ADEMAR VASSOLER - CARLOS FREDERICO VERGNE DE CARVALHO - SORAIA GARCIA DANTAS - JOSE ARNALDO TAVARES DE OLIVEIRA - MARCOS BATISTA DE RESENDE - RECIO ELLERY ARAUJO - CELIA COUTINHO - HELIO JOSE DE REZENDE - DAVI DA COSTA VILA REAL - VAGNER KAFLER - TEREZA REGINA CARVALHO GESTAL - GINA PROVEDEL - FATIMA MARIA DE CARVALHO CAMPOS - JOSE CARLOS CALVELO CASAS - JOAO AUGUSTO PONTUAL PEREIRA - MARIA LIMA DE JESUS - VITORIO MANOEL MATTEDI - LEONIS SPERANDIO - LAURENI SIMOES DO CARMO - MARIA DA ANUNCIACAO SA - VANDERLEI FAIOLI - NIVALDO DE SOUZA PEREIRA - CARLOS ROBERTO DE LIMA - RICARDO MOURA FERRAZ - LUCIETE POSSATTI SOARES - MANOEL BERNARDO DA MOTTA RIBEIRO - CLAUDIA PREST MATTEDI - SERGIO COSER BOYNARD - JOAO LUIZ RIZZI - EUCLIDES CORREA DE LIMA - ESPÓLIO DE ALCIDES AUGUSTO DE CARVALHO - HELENIMAR LOUBACH FERNANDES - PAULO DE MIRANDA PEREIRA - JOAO MONTEIRO GOMES - MARIA JOSE AGUIAR DE SOUZA - NEIDE PIASSAROLI - ADELCIA AMORIM MENDES - LUIZ GUILHERME QUADRO CAMPOS - SIDNER KAFLER - WOLNER PEREIRA SCARDIGLI - SIMEI VIEIRA RICAO - SEBASTIAO SERRANO MOTTA - ALCIDES AUGUSTO DE CARVALHO - RITA SALOMAO SPERANDIO - JOAO PIRES MOREIRA - JOSE HELSON SANTOS SILVA
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