2026-09-16 · TJAM
Vistos. Defiro consulta junto ao sistema RENAJUD, após, no entanto, o recolhimento das custas relativas à diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, condicionando-se a reativação ao recolhimento dos emolumentos, adianto. Sendo localizado veículo via RENAJUD, e não havendo restrições, proceda-se à penhora e ao bloqueio via sistema. Após, proceda à expedição do Mandado de Avaliação, Penhora e Intimação, consignando que o Oficial de Justiça designado deverá nomear a parte executada como fiel depositária, bem como intimá-la do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução. Por fim, havendo apresentação de Embargos à Execução, sendo tempestivo e estando garantido o Juízo, intime-se a parte exequente para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, após voltem-me conclusos. Caso a resposta seja negativa, manifeste-se o exequente em para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora bem e a sua localização. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias sem que a parte autora realize as diligências que lhe incumbir, o processo de execução será suspenso. Encaminhem-se os autos para a fila de sisbajud /providência. Intimem-se. Cumpra-se.