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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Diante do exposto, e nos termos do CPC 300, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, para receber o depósito em juízo realizado pelo autor, conforme comprovante juntado, bem como determinar que a instituição financeira requerida abstenha-se de:
a) considerar o autor em mora;
b) promover o vencimento antecipado do contrato de financiamento;
c) inscrever o autor em cadastros de proteção ao crédito;
d) promover protesto;
e) ajuizar nova ação de busca e apreensão;
f) promover a resolução unilateral do contrato.
Advirto que as medidas aqui deferidas tomam por base os débitos discutidos na presente demanda, não abrangendo outras obrigações.
Expeça-se mandado urgente.
Por seguinte, declarada nos autos a hipossuficiência, DEFIRO a justiça gratuita, nos termos do CPC 99.
Observo que o banco réu é detentor de amplo registro das operações realizadas por consumidor de seus produtos e serviços, sendo crível supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pelo autor, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para determinar que o requerido apresente ao juízo todas as informações sobre a contratação do produto bancário questionado pelo requerente, bem como quaisquer outros fatos relevantes, fazendo juntar também todas as provas disponíveis, nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º.
Com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231.
Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344.
Cumpra-se.
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