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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à requerida BEMOL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, em relação aos demais réus, com fulcro no art.
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