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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0207600-69.1999.5.18.0011 AUTOR: SILVIO MODESTO DA SILVA BARBOSA RÉU: MULTI SERVICE COURIER LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb088a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo arquivado em definitivo e a execução extinta diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Constatada a existência de saldo remanescente, os autos foram desarquivados para as providências cabíveis previstas nos normativos da "Operação Garimpo", criada por este Tribunal para fins de identificação de titulares de valores vinculados a processos arquivados definitivamente. Em análise aos autos, constata-se que o valor existente na conta judicial 4400103369387 refere-se a numerário bloqueado em 26.4.2007, via BacenJud, em conta bancária de titularidade do então executado DJARY ALENCASTRO VEIGA NETO para pagamento da execução. Considerando que o valor existente nos autos foi bloqueado/penhorado antes da decretação da prescrição intercorrente e que referida constrição não foi embargada pelo executado, determino sua liberação ao exequente. Assim, fica intimado o exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados da conta bancária (banco, agência, número da conta, titular e CPF/CNPJ) para transferência do valor. Após, nos termos do Ofício Circular nº030/2025/TRT18-SCR, comunique-se à Corregedoria do TRT da 18ª Região a liberação determinada por meio do respectivo PROAD. Feito, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. ramf GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO MODESTO DA SILVA BARBOSA